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Contrato de Prestação de Serviços de Hipnoterapia On-line (5 sessões on-line)

Ao adquirir estou ciente de ter lido aqui, entendi e estou de acordo com os termos do
contrato para as sessões de hipnoterapia online.

A parte qualificada deste instrumento celebra junto à HIPNOSE CLINICA, inscrita no
CNPJ nº 03.417.432/0001-90, com sede na Rua Domingos Martins, nº 111, Sala 405,
Centro de Canoas/RS, representada por seu sócio responsável técnico, Régis Pereira
da Rocha, brasileiro, hipnoterapeuta, inscrito no CPF sob nº 734.305.870-34, presente
instrumento particular, declarando e pactuando o seguinte:

Pacote de 5 sessões de hipnose online no valor de R$ 1.497,00 (mil quatrocentos e noventa e sete reais).

I. O presente contrato tem como finalidade a prestação de serviços em hipnoterapia
online, em caráter individual, personalizado, sigiloso e confidencial conforme o pacote
acima selecionado.

II. O contratante declara estar ciente de que a hipnoterapia não é uma prática médica,
não sendo recomendada a interrupção de qualquer tratamento clínico, suspensão de
medicamentos e outras terapias sem o devido acompanhamento médico, sendo o
método de hipnoterapia um recurso terapêutico complementar;

III. Ciente o contratante de que é vedada a prescrição de medicamentos por parte do
contratado;

IV. O não comparecimento on-line a 3 (três) sessões agendadas acarretarão na
rescisão do presente contrato, devendo o contratante realizar o pagamento integral do
pacote contratado, sem possibilidade de devolução. Em caso de desistência
injustificada, o pagamento dar-se-á de forma integral;

V. Todas as consultas ocorrerão mediante agendamento de horário conforme a
disponibilidade de agenda do contratado. Em caso de impossibilidade de
comparecimento on-line à sessão previamente agendada, o contratante deverá
informar ao contratado com antecedência mínima de 48 horas;

VI. Faltas injustificadas ou sem aviso prévio implicam cobrança integral e
impossibilidade de reagendamento;

VII. Havendo necessidade de consulta extra para fechar o número contratado no
pacote, deverá o contratante realizar o pagamento de consulta adicional;

VIII. Em caso de rescisão contratual por motivo injustificado, aplicar-se-á multa de
30% sobre o valor restante do contrato;

IX. O contratante é ciente de que a ausência injustificada ou falta de agendamento em
30 dias configura abandono de tratamento, com rescisão contratual e pagamento
integral, sem reembolso;

X. Em caso de rescisão contratual com pagamento por cartão de crédito, serão retidas
as taxas de cartão. O valor a ser reembolsado será o valor original pago, deduzido das
taxas;

XI. As consultas irão ocorrer de forma on-line via chamada de vídeo ou chamada de
áudio de acordo com a agenda do contratado;

XII. O contratante declara expressamente estar ciente de que a hipnoterapia é uma
terapia de meio, sendo os resultados dependentes de fatores internos e externos, e
que estes podem variar de acordo com as características individuais de cada paciente.

XIII. As sessões poderão ser gravadas com o consentimento do contratante, em
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo
protegidas nos termos legais, e utilizadas exclusivamente para fins terapêuticos,
conforme acordado.

XIV. O paciente compromete-se a não expor, difamar, injuriar ou caluniar o profissional
responsável pelo tratamento, seja por plataformas digitais, redes sociais ou outros
meios de comunicação, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) em caso de violação.

XV. O direito à crítica construtiva é garantido, desde que feito de forma respeitosa e
dentro dos limites legais, sem a intenção de prejudicar injustamente a reputação do
profissional.

XVI. Multa Compensatória: No caso de violação do disposto no item anterior, o
paciente será responsável pelo pagamento de uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), a título de compensação pelos danos morais e materiais que possam ser
causados ao profissional, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis, incluindo
ações de indenização por danos morais e materiais.

XVII. Proporcionalidade e Justa Causa: A aplicação da multa prevista nesta cláusula
não exclui a necessidade de o profissional demonstrar, em eventual ação judicial, que
a conduta do paciente resultou em prejuízos efetivos à sua reputação ou carreira. O
valor da multa poderá ser ajustado pelo juiz, de acordo com o princípio da
proporcionalidade, conforme previsto no artigo 413 do Código Civil.

XVIII. Exceção de Direito à Crítica: Esta cláusula não tem por objetivo impedir que o
paciente exerça seu direito à crítica construtiva e legítima quanto ao serviço prestado,
desde que a manifestação seja feita de maneira respeitosa e nos limites legais, sem a
intenção de prejudicar injustamente a honra e imagem do profissional.

XIX. A avaliação (primeira consulta) custa R$ 357,00 e é paga antecipadamente. Não há
devolução se o paciente contratar ou não um pacote de hipnoterapia;

XX. Em caso de atendimento de criança ou adolescente menor de 18 anos, figurará
como contratante um familiar responsável, o qual prestará todas as informações e
responsabilizar-se-á pela veracidade.

XXI. As partes elegem o foro da comarca de Balneário Camboriú/SC para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.

Balneário Camboriú, 27/09/2024

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