Por este instrumento particular, de um lado, à HIPNOSE CLINICA, inscrita no CNPJ nº03.417.432/0001-90 com endereço à Rua Domingos Martins, nº 111, Sala 405, Centro de Canoas RS, doravante denominada VENDEDORA; e, de outro lado, a pessoa qualificada no cadastro preenchido no momento da aquisição dos áudios de hipnose por meio da plataforma virtual de pagamento, parte integrante do presente contrato, nos termos da legislação civil em vigor, doravante denominada COMPRADOR; têm entre si como justo e acertado as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a aquisição do produto digital denominado “Áudios de Hipnose”, de autoria de Régis Pereira da Rocha, que tem por finalidade o desenvolvimento cultural e educacional, com foco no aprendizado de estratégias de mudanças comportamentais e bem estar emocional.
Parágrafo primeiro: O COMPRADOR declara estar ciente de que tanto a VENDEDORA quanto o Áudios de Hipnose oferecido não têm vinculação alguma com quaisquer órgãos oficiais de quaisquer naturezas, tendo finalidade exclusiva de natureza cultural, informativa e educacional.
Parágrafo segundo: O COMPRADOR declara estar ciente de que os “Áudios de Hipnose” não é uma prática médica, não sendo recomendada a interrupção de qualquer tratamento clínico, suspensão de medicamentos e outras terapias sem o devido acompanhamento médico, sendo o método de “Áudios de Hipnose” um recurso terapêutico complementar;
Parágrafo terceiro: O COMPRADOR declara ter ciência que está adquirindo um produto e não um serviço pelo valor total do presente contrato, o qual, mesmo se parcelado por liberalidade da VENDEDORA, não fica caracterizado como “mensalidades” para fins de restituição proporcional.
Parágrafo quarto: Ao adquirir o produto, o COMPRADOR terá acesso total e imediato a todo o conteúdo doa Áudios de Hipnose, incluindo os materiais já disponibilizados; razão pela qual eventual parcelamento do valor do produto constitui mero meio de pagamento livremente escolhido pelo COMPRADOR, e não mensalidades.
Parágrafo quinto: O COMPRADOR declara expressamente estar ciente de que os “Áudios de Hipnose” é uma terapia de meio, sendo que os resultados podem ser afetados por fatores externos à intervenção terapêutica e os efeitos podem variar de acordo com a personalidade do
paciente;
Paráragrafo sexto: Ciente o COMPRADOR de que é vedada a prescrição de medicamentos por parte do VENDEDOR.
DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Cláusula 2ª. Qualquer informação a que tiver acesso o usuário, a título de oneroso ou gratuito, verbalmente ou por escrito, fornecida pela Hipnose Clínica ou constante do produto digital “Áudios de Hipnose”, não implica, de qualquer forma, em garantia de obtenção de resultados pecuniários ou de qualquer outra natureza.
Cláusula 3ª. O COMPRADOR fica ciente, pela adesão ao presente contrato, que tem direito de arrepender-se incondicionalmente da aquisição do produto pelo prazo de 7 (SETE) DIAS contados da disponibilização do produto, em atenção ao art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo primeiro. Entende-se como disponibilização do produto, para os fins do caput, o recebimento do e-mail pelo COMPRADOR com as instruções de acesso aos conteúdos. Cabe ao COMPRADOR verificar o recebimento deste e-mail, inclusive nas pastas de lixo eletrônico, spam ou equivalentes, e, caso não o tenha recebido no prazo de 10 minutos a contar da finalização da compra, entrar em contato com a Hipnose Clínica para reenvio.
Parágrafo segundo. Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo previsto nesta cláusula, o COMPRADOR receberá de volta tudo o que pagou à VENDEDORA.
Cláusula 4ª. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 2ª, o COMPRADOR demonstrar que não obteve qualquer resultado positivo com a aplicação do método, DESDE QUE COMPROVE, cumulativamente, que:
I – Seguiu todas as instruções veiculados juntamente com o áudio de hipnose;
II – aplicou todos os conhecimentos transmitidos, com a metodologia do áudio de hipnose;
III – Usou do suporte oferecido para sanar suas dúvidas com o professor;
IV – Seguiu e aplicou as recomendações fornecidas pelo professor.
DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
Cláusula 5ª. A VENDEDORA se obriga a disponibilizar imediatamente o livro eletrônico adquirido após a confirmação da compra pela plataforma de pagamento virtual utilizada.
Parágrafo primeiro. Eventualmente, por mera liberalidade, sem que isso constitua direito adquirido ou a prestação de serviço, a VENDEDORA poderá disponibilizar vídeos com aspectos adicionais aos áudios de hipnose, com acesso garantido pelo prazo de 12 meses contados da aquisição dos áudios de hipnose.
Parágrafo segundo. Igualmente por liberalidade, quando assim entender pertinente para a melhor compreensão dos temas abordados no áudios de hipnose, a VENDEDORA poderá promover eventos online ao vivo com o expert Régis Pereira da Rocha para que este apresente estudos de caso.
Parágrafo terceiro. O estudo de caso explorado no evento ao vivo será selecionado pelo expert Régis Pereira da Rocha conforme seu exclusivo critério, não constituindo direito subjetivo do COMPRADOR ter seu caso comentado.
Cláusula 6ª. O COMPRADOR se declara ciente de que a VENDEDORA não tem qualquer ingerência nem pode garantir a continuidade dos serviços e plataformas de terceiros para desenvolvimento da metodologia exposta no livro digital, tais como Google Ads, Vimeo, Hotmart, entre outros. Em caso de inoperância ou instabilidade de tais plataformas, não há qualquer responsabilidade da Hipnose Clínica por eventuais atrasos ou prejuízos causados.
Cláusula 7ª. A VENDEDORA disponibilizará comunidade no Facebook ao COMPRADOR para que, exclusivamente por este meio, preste suporte às dúvidas do COMPRADOR durante o prazo estabelecido na Cláusula 5ª.
Parágrafo primeiro. As dúvidas serão respondidas no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) úteis a partir de sua publicação na comunidade.
Parágrafo segundo. O COMPRADOR deverá, antes de ingressar na referida comunidade, ler e concordar com as regras de seu funcionamento, sujeitando-se a todas as sanções ali previstas em caso de descumprimento.
Parágrafo terceiro. A suspensão ou banimento do COMPRADOR da comunidade, quando assim estiver previsto em seus termos de uso, não implica infração contratual, na medida em que este manifestou sua ciência prévia sobre tais termos.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
Cláusula 8ª. São obrigações do COMPRADOR:
I – Realizar o pagamento do preço estipulado para aquisição do Áudio de Hipnose;
II – O COMPRADOR está ciente e concorda que está adquirindo exclusivamente uma licença de uso limitado, não exclusiva e intransferível para acessar e utilizar o áudio de hipnose e quaisquer vídeos ou outros conteúdos digitais disponibilizados sob esta licença. É expressamente proibido reproduzir, redistribuir ou comercializar o áudio de hipnose, integral ou parcialmente, assim como quaisquer outros conteúdos fornecidos, sob pena de responsabilidade civil e criminal conforme legislação aplicável.
Parágrafo primeiro. O COMPRADOR assume que todas as informações prestadas a seu respeito no momento da aquisição são verídicas.
Parágrafo segundo. A VENDEDORA poderá rescindir imediatamente o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas nele constantes pelo COMPRADOR.
Cláusula 9ª. Os Áudios de Hipnose, bem como os materiais bônus eventualmente disponibilizados em vídeo, ou por qualquer mídia ou substrato, são protegidos pelos direitos autorais decorrentes da Lei nº 9.610/1998, ressaltando que a venda é feita para uso exclusivo do COMPRADOR, em caráter personalíssimo, não constituindo qualquer cessão de direitos de utilização, instalação, comercialização e/ou reprodução.
Parágrafo único. Caso verificada infração aos direitos estabelecidos nesta Cláusula, a VENDEDORA tem o pleno direito de informar às autoridades competentes (notitia criminis) acerca do ilícito ocorrido, pois a violação de direitos autorais é crime configurado no art. 184, § 1°, do Código Penal Brasileiro e art. 12, § 1°, da Lei 9.609/98.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. O COMPRADOR autoriza a VENDEDORA a utilizar, sem quaisquer ônus, sua imagem para fins de divulgação do áudio de hipnose, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da assinatura do presente contrato.
Cláusula 11. As partes elegem o foro da comarca de Canoas/RS para dirimirem quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
TERMO DE CONCORDÂNCIA
Ao clicar em “aceito”, o COMPRADOR automaticamente concorda com todos os termos e cláusulas acima descritas.
Canoas, novembro de 2022.
Hipnose Clínica
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